Vanise Rezende - clique para ver seu perfil

BRASIL - OS GOLS CONTRA NO JOGO PARA GOLPEAR LULA

13 julho, 2018

Para os leitores do Espaço Poese que vivem fora do Brasil, prepararei um resumo de informações confiáveis sobre as últimas notícias que se referem ao ex-presidente e preso político Luís Inácio Lula da Silva. 
Certamente os jornais do exterior têm informado sobre o vergonhoso vaivém "político",  na área jurídica, com jogos de interesses e ambiguidades que nos avergonham.
Para as informações abaixo reproduzidas, valho-me de fontes confiáveis que podem ajudar a entender esses ensaios de "gols",  inspirados no calor da copa do mundo de futebol.

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Na 2ª. feira, 9/07, a Redação RBA publica, de São Paulo, uma matéria sobre o assunto, da qual recordo os trechos abaixo: 



“Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, caberia apenas ao Ministério Público Federal (MPF) e não ao juiz Sérgio Moro, questionar a decisão do desembargador Rogério Favreto, que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

"O TRF é o revisor dos pronunciamentos da primeira instância. O titular da décima-terceira vara (Moro) nada tem a fazer. A parte que pode insurgir-se, no caso, é o Ministério Público”, afirmou o ministro à colunista Cristina Lemos, do R7. "Decisão judicial, cumpra-se", acrescentou. "

Adiante, conforme a fonte acima citada, o Ministro Marco Aurélio Mello afirma: “O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, uma das figuras de defesa mais conhecidas do país, também classificou a atuação de Moro no episódio como "absurda" e "fora dos padrões do Direito". "Um juiz descumprir a decisão de um desembargador é ridículo", disse o advogado, para quem o caso aponta "desajuste" no TRF4 de Porto Alegre”.


Em 10/07/2018, o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira – do Ministério Público do Estado da Bahia, e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS, nos oferece uma análise da situação. Veja a seguir.




O (triste) jogo dos sete erros”.

Em: "Justificando" - Carta Capital
Domingo, 8/07/2018 

PRIMEIRO ERRO
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região determina o cumprimento antecipado de uma condenação criminal, cuja sentença ainda não transitou em julgado, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, especialmente ao princípio da presunção de inocência ali previsto textualmente.
SEGUNDO ERRO
A Presidenta do Supremo Tribunal Federal não coloca em pauta duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (nºs. 43 e 44) que têm por objeto exatamente o reconhecimento da legitimidade constitucional do art. 283 do Código de Processo Penal, cuja redação afirma que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
TERCEIRO ERRO
Um Desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região concede uma liminar numa ação de habeas corpus, determinando a suspensão da execução provisória da pena, durante o plantão, sobre uma matéria que não estava sujeita à sua competência, que não era caso de urgência e, portanto, não cognoscível durante o período de plantão. 
QUARTO ERRO
Concedida a liminar e determinada a soltura do paciente, um Juiz de primeiro grau, titular da 13ª. Vara Criminal Federal de Curitiba, durante as férias e sem mais competência para o processo, pois já havia exaurido a sua função jurisdicional – o processo encontra-se já em fase recursal –, profere um despacho/decisão (nem ele sabe bem ao certo) determinando que a autoridade policial destinatária do respectivo alvará de soltura não cumpra a decisão do Desembargador plantonista, devendo-se aguardar “esclarecimento” posterior.
QUINTO ERRO
Consultado pelo Juiz de primeiro grau (sabe-se lá por qual meio, já que se encontrava no exterior, segundo consta do noticiário), o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região orienta o Magistrado a “consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado.”
SEXTO ERRO
Um outro Desembargador, também do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, relator do respectivo recurso de apelação, durante o domingo e, portanto, sem competência para exercer a sua jurisdição, pois havia um Desembargador plantonista,“em atenção à consulta formulada pelo Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR”, avoca os autos e determina “que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma.”.
SÉTIMO ERRO
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região dirime um suposto conflito de competência entre o Desembargador plantonista e o Desembargador relator e determina que os autos do habeas corpus sejam enviados ao relator de origem, desautorizando o cumprimento da liminar concedida por um Magistrado de segundo grau, investido legalmente de sua jurisdição até a cessação do plantão no dia útil seguinte.
Ufa, que domingo!"
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A matéria da Redação RBA na 2a. feira 9/07 – citada no início – conclui com a seguinte informação:
“Na coluna Painel, da Folha de S. Paulo, a avaliação de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que Moro "escorregou numa casca de banana" ao reagir à decisão de Fraveto e "pisou em falso" ao ordenar que a Polícia Federal não acatasse a ordem de soltura de Lula. Além de reforçar a tese de que atua de maneira parcial contra Lula, a insubordinação de Moro será explorada em ações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir punição ao juiz e pela defesa de Lula nos recursos às cortes superiores”.

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APOIO INTERNACIONAL
Por: RBA Redação publicado 10/07/2018

Ex-presidenta do Chile, Michele Bachelet, lidera manifesto por Lula Livre



Foto: RICARDO STUCKERT/PR

Sem Lula, legitimidade do processo eleitoral fica comprometida, diz documento. Segundo jornal chileno, ex-presidenta deverá visitar Lula em Curitiba no final de julho.

São Paulo – A ex-presidenta do Chile Michelle Bachelet liderou a divulgação manifesto, na segunda-feira (9/7), assinado por outras 42 políticos e personalidades do seu país em que apelam ao Judiciário brasileiro para que respeitem a Constituição e garantam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de outubro. "É o que exige a democracia. E o que pedem também os democratas chilenos." 

O documento, Declaração em Defesa da Democracia no Brasil e do Presidente Lula, alerta para o risco de perda de legitimidade do processo eleitoral caso o líder petista seja afastado.

"Consideramos que uma eleição sem Lula como candidato poderia vir a ter sérias impugnações de legitimidade e aprofundaria ainda mais a crise política que o Brasil tem de superar", ressaltam os chilenos. 
Assinam também o manifesto o presidente do Senado chileno, Carlos Montes, e a presidenta da Câmara dos Deputados, Maya Fernández – neta do ex-presidente Salvador Allende, morto no golpe de 1973, que alçou o general Augusto Pinochet ao poder – e Isabel e Tita Parra, filha e neta da compositora e ativista Violeta Parra

Segundo o jornal chileno La Segunda, Bachelet também deverá visitar Lula, em fins de julho, quando estará no Brasil para participar do Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva.

Fontes da "Rede Brasil" :


Fonte da "Justificando" - Carta Capital:

http://justificando.cartacapital.com.br/2018/07/10/o-triste-jogo-dos-sete-erros/?utm_source=social_monitor&utm_medium=widget_vertical


Crédito das Imagens:

1.  Foto de abertura: Lula Marques/Agência PT - Arte : André Zanardo
2. Luiz Inácio Lula da Silva - https://blogdacidadania.com.br/2018/05/lula-vence-no-primeiro-turno-com-39-diz-pesquisa-cut-vox-populi/
3. Ministro Marco Aurélio de Mello - http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271516,11049-Ministro+Marco+Aurelio+aplica+nova+lei+de+migracao+e+suspende
4. Ex-presidentes: Michele Bachelet e Luiz Inácio Lula da Silva - Ricardo Stuckert/PR, na matéria citada.

Nota: Todas as imagens, aqui publicadas, pertencem aos seus autores. Se alguém possui os direitos de uma delas e deseja que seja removida desse espaço, por favor faça um comentário nesta postagem.


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