“Reforma” da Previdência ignora R$ 426 bilhões devidos por empresas ao INSS
Dívida é o triplo do déficit anual calculado pelo governo. Entre
as devedoras, estão as maiores do país, como Bradesco, Caixa, Marfrig,
JBS e Vale
Enquanto propõe que o brasileiro trabalhe por mais tempo para se aposentar, a reforma da Previdência Social ignora os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não são levados em conta na reforma do governo Michel Temer.
“O governo fala muito de déficit na Previdência,
mas não leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse
das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições
não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas [na
reforma]”, afirma Achilles Frias, presidente do Sindicado dos
Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas
que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63%
da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas
32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas.
A grande maioria, ou 82%, são ativas, segundo estudo da procuradoria,
que classificou 32.224 empresas do universo de mais de 1 milhão de
devedores do INSS.
Na lista das empresas devedoras da Previdência, há gigantes como Bradesco, Caixa Econômica Federal, Marfrig, JBS (dona de marcas como Friboi e Swift) e Vale. Apenas essas empresas juntas devem R$ 3,9 bilhões, segundo valores atualizados em dezembro do ano passado.
A Repórter Brasil entrou em contato com essas
empresas para entender quais são os pontos em desacordo. O Bradesco
afirma que não comenta processos judiciais. A JBS diz que está
negociando a dívida com a Receita Federal. A Marfrig afirma, em nota,
que discute judicialmente a possibilidade de compensação de débitos
previdenciários com créditos relativos ao PIS e a COFINS e que negociou o
parcelamento da dívida. A Vale informa que possui questionamentos
judiciais referentes às contribuições previdenciárias e que ofereceu
garantias da dívida, o que a permite estar em ‘regularidade fiscal’. A
Caixa Econômica Federal não se pronunciou. Leia a íntegra das respostas.
(Acesse a lista dos 500 maiores devedores da Previdência - em pdf).
Parte da dívida não pode ser recuperada
Apesar da maior parte das empresas devedoras estarem na ativa, no
topo da lista há também grandes companhias falidas há anos, como as
aéreas Varig e Vasp. Por isso, nem toda a dívida pode ser recuperada. É
provável que quase 60% do valor devido nunca chegue aos cofres do INSS –
ou porque são de empresas falidas, em processo de falência,
tradicionais sonegadoras ou laranjas.
Apenas R$ 10,3 bilhões (4% do montante da dívida) têm alta
probabilidade de recuperação, segundo estudo da procuradoria divulgado
em março do ano passado. Do classificado à época, referente à R$ 375
bilhões de dívidas, constatou-se que 38% têm média chance de
recuperação; 28% tem baixa chance e 30% tem chances remotas (veja detalhes no quadro abaixo).
A prova disso é que o percentual de recuperação é baixo. Em 2016, a
procuradoria recuperou apenas R$ 4,15 bilhões dos créditos
previdenciários, o equivalente a 0,9% da dívida previdenciária total.
Apesar disso, a procuradoria diz tomar medidas para recuperar esse
valor. “Estamos num momento em que sempre se ronda o aumento da carga
tributária, e a PGFN entende que o verdadeiro ajuste fiscal é cobrar de
quem deve para não onerar quem paga,” diz Daniel de Saboia Xavier,
coordenador-geral de grandes devedores da procuradoria.
O estudo poderia, inclusive, ajudar a retirar algumas empresas do
mercado. “A empresa fraudadora viola a livre concorrência e prejudica
empresas do mesmo ramo que não fraudam”, afirma Xavier, destacando que o
órgão priorizará a cobrança das empresas que entram nos critérios
‘alta’ e ‘média’. Xavier explica ainda que muitas das empresas que estão
inscritas como devedoras de valores com alta chance de recuperação
apresentam questionamentos judiciais.
A Repórter Brasil questionou quais são as empresas
que seriam priorizadas à assessoria de imprensa através da Lei de Acesso
à Informação, mas a procuradoria negou a informação sob a justificativa
de que a divulgação violaria o sigilo fiscal.
Por que a dívida é tão alta?
A morosidade da Justiça, a complexidade da legislação tributária
brasileira e os programas de parcelamento do governo são apontados como
os principais fatores que explicam a alta dívida previdenciária no país.
“Não é um crime dever, e grandes grupos empresariais se beneficiam
disso, questionam valores na Justiça e ficam protelando a vida inteira,”
diz Sônia Fleury, professora da Fundação Getúlio Vargas. “É preciso
fazer uma varredura para ver como as empresas utilizam esse mecanismo
protelatório na Justiça e tomar decisões no nível mais alto para impedir
esse jogo, que só favorece as grandes empresas. Perde o governo e o
trabalhador.”
A criação de varas específicas e especializadas poderia agilizar esse
tipo de cobrança, segundo o presidente da Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero.
“A única forma de fazer com que as empresas não fiquem devendo ao INSS
seria ter uma estrutura fiscalizadora e cobradora mais eficiente e
eficaz, o que chega a ser utopia no Brasil de hoje”, avalia Romero.
Sem a criação dessas varas, o sistema de cobrança continua lento. Uma
ação de cobrança da Fazenda Nacional demora cerca de nove anos no
Brasil segundo um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) de 2012. A responsabilidade pela cobrança das dívidas é da PGFN.
Por outro lado, é dever da Receita Federal fiscalizar se os repasses
previdenciários estão de fato ocorrendo, mas o trabalhador pode também
conferir se a sua empresa está cumprindo a obrigação dos repasses
pedindo, em uma agência do INSS, o extrato CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais).
O coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, acredita ser
necessário melhorar a recuperação dessas dívidas, mas aponta que ela não
resolve todos os problemas da Previdência. Por isso, ele defende a
reforma proposta pelo atual governo − que estabelece a idade mínima de
65 anos para se aposentar (com pelo menos 25 anos de contribuição) e
que, entre outras alterações, muda a base de cálculo do benefício, com
redução de seu valor final.
A complexa legislação tributária do país é outro motivo para o alto
volume dessa dívida, na avaliação da assessora política do Instituto de
Estudos Socioeconômicos (Inesc), Grazielle David. Hoje, os inadimplentes
da União pagam multa sobre a dívida, mas, segundo a especialista, essa
multa vem sendo reduzida pela Receita Federal, pela procuradoria e pelo
INSS nos últimos anos, em decorrência do parcelamento especial de
débitos tributários.
“Principalmente nas grandes empresas, isso gera uma segurança para
colocar a inadimplência e a sonegação no planejamento tributário, porque
o risco é menor que o bônus. A legislação praticamente incentiva uma
empresa a ficar inadimplente ou a sonegar”, afirma, destacando que em
outros países as leis costumam ser mais rígidas.
A procuradoria informou, por meio de sua assessoria, que “o que tem
prejudicado a cobrança dessas dívidas, em realidade, são os sucessivos
programas de parcelamento especial (“REFIS”) editados nos últimos 17
anos. Os devedores têm utilizado esses parcelamentos como meio de
rolagem da dívida, migrando de programa de forma sucessiva, sem,
contudo, quitar os débitos.”
-------------------------------
Crédito imagem: g1.globo.com/bahia/notícia/2012/centenas de pessoas-fazem-fila-para-marcar-consulta-através-do-SUS.html - Foto reprodução TV/Bahia - Hospital Santa Izabel.