Vanise Rezende - clique para ver seu perfil

OPINIÃO - PAULO FREIRE E A ESCOLA TRANFORMADORA

23 setembro, 2021

Durante toda a semana continuamos a celebrar o centenário do grande mestre PAULO FREIRE, nosso insigne educador, que ainda nos assombra com os seus ensinamentos e seu testemunho de respeito pelo saber do povo mais humilde. A preciosa herança que ele nos deixou não será esquecida jamais, e nos orgulha até hoje! 

Paulo Freire permanece vivo em muitos espaços educativos deste Brasil afora, no campo e na cidade!  Muitos jornais, revistas e blogs  aqui e em outros países —, têm comemorado o seu centenário com respeito e admiração por suas ideias, e pelos preciosos aprendizados que o tornam sempre presente no nosso fazer educativo. 

Nos marcadores de pesquisas realizadas neste blog, as postagens sobre  Paulo Freire são as que registram maior número de acessos, e sobre as quais são feitos mais comentários pelos nossos leitores. 

Esse Brasil adoecido que hoje nos entristece e envergonha diante do mundo, passará! Os fatos e registros  "oficiais" deste triste e difícil momento que vivemos, não deixarão um só risco na história de um país de tantos dignos brasileiros como Paulo Freire, Hélder Câmara, Margarida Alves, Betinho, e tantas e tantos brasileiros que lutaram pela liberdade democrática, pela justiça social, e pelo saber de um povo cuja maioria nos presta impagáveis serviços essenciais ao nosso bem-estar. 

O presente artigo, de Alexandre Schneider, nos faz conhecer um momento em que Paulo Freire encontra Seymour Papert — um cientista que se interessava pela educação — e, a partir do diálogo entre essas duas figuras, faz uma reflexão sobre a necessidade de transformação do jeito de educar, hoje.  

Alexandre Alves Schneider  presidente do Instituto Singularidades, é pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público (CEPESP/FGV),  ex-Secretário de Educação de São Paulo e Colunista da Folha.  Os grifos em preto são nossos. Segue o artigo.


O educador Paulo Freire, em foto de 1979 - Arquivo/Agência O Globo

      O dia em que Seymour Papert                         encontrou Paulo Freire

 Matemático e cientista da computação foi um dos pioneiros no estudo da inteligência artificial e do uso da tecnologia na educação

Por: Alexandre Schneider

FSP - 23/09/2021

Ao fim da aula uma criança se aproxima da professora e pergunta: “o que eu aprendi hoje?”. A professora responde “Que pergunta engraçada! Por que essa pergunta?”; “porque quando chego em casa, meu pai me pergunta o que eu aprendi hoje. E eu nunca sei a resposta”.

Desta forma o matemático e cientista da computação Seymour Papert iniciou sua conversa com Paulo Freire, em 1995. Professor do MIT e um dos fundadores do MIT Media Lab, foi um dos pioneiros no estudo da inteligência artificial e do uso da tecnologia na educação.

Seymour Papert defendeu que, de forma simplificada, poderíamos identificar três momentos do processo de aprendizagem.

O primeiro, iniciado no nascimento, seria o da experimentação, exploração do mundo, em que a criança aprende ao tocar as coisas, colocá-las na boca, perguntar, expandir seu conhecimento sobre a realidade à sua volta, estimulando sua curiosidade e desejo pela descoberta. A aprendizagem nesse estágio seria autodirigida.

O segundo, já na escola, quando “deixamos de aprender e aceitamos ser ensinados”, um processo que oprime a curiosidade, a criatividade e o desejo pela descoberta. Aprendemos a ler, escrever, contar e outras habilidades, em um espaço — a escola — que privilegia o ensino em detrimento da aprendizagem, rompendo com o estágio anterior.

A aqueles que “sobrevivessem” ao segundo estágio estaria reservado o terceiro, na idade adulta, em que a atividade profissional levaria o indivíduo de volta à aprendizagem autodirigida, de acordo com seus interesses.

A internet engatinhava e Papert dizia que a tecnologia criaria múltiplas novas possibilidades de aprendizagem, permitindo inclusive muito mais aprendizagem dirigida aos interesses dos alunos, substituindo a escola como a conhecíamos.

           

             Paulo Freire, educador e autor de livros como "Pedagogia da                                                                          Autonomia" Sérgio Tomisaki/Folhapress-MAIS 

Após ouvi-lo atentamente, Paulo Freire, ao seu estilo, indica que a professora poderia ter respondido que “depositou envelopes de conhecimento” na criança. Concorda com a definição de Papert em relação ao segundo estágio, mas não crê que a escola deixará de existir. Reconhece que a “escola atual é ruim”, mas que ela deve ser transformada.

A conversa, saborosa, ocorreu há 26 anos e permanece atual. Em um mundo que caminha a passos largos para a fusão de tecnologias desenvolvidas nas últimas décadas, em que milhões de postos de trabalho deixarão de existir — segundo o relatório “The Future of Jobs” (2020), do Fórum Econômico Mundial serão 97 milhões nos próximos 5 anos — e outros tantos que ainda não conhecemos e serão criados, será necessária uma transformação no processo de ensino e aprendizagem.

Nossos currículos “separam” as competências que imaginamos necessárias para navegar em um novo mundo que se descortina — pensamento crítico, científico e criativo, comunicação, projeto de vida, empatia, repertório cultural, argumentação, cooperação etc —, dos direitos de aprendizagem.

Cabe à pedagogia integrá-los. Mas como fazê-lo se os incentivos existentes são os de tratar dos conteúdos expressos nos currículos para responder aos processos avaliativos e às exigências dos vestibulares?

Há iniciativas meritórias que tentam “driblar” esse dilema, como é o caso da inclusão de disciplinas de “projeto de vida”, “empreendedorismo”, bastante comuns em redes públicas. É um movimento interessante, mas não muda o cerne da questão levantada por Freire: precisamos mudar a escola.

Um empreendedor é um indivíduo resiliente, que aprende com os erros, que lê o mundo à sua volta e cria oportunidades a partir dessa leitura, enxerga adiante. Uma disciplina de empreendedorismo — por melhor que seja — não é suficiente em uma escola em que o erro é algoz, não professor, em que o estímulo à colaboração entre pares é restrito e a aprendizagem não é significativa.

O mesmo se dá em relação ao “projeto de vida”. Em primeiro lugar, em um mundo complexo e com mais longevidade talvez devamos pensar em “projeto de vidas”. Segundo, de que adianta uma disciplina ou uma mentoria de projeto de vida, com um estudante que passou anos na escola que não o provocou a pensar e a construir soluções próprias e criativas?

Paulo Freire assustou os antigos coronéis do Nordeste e os Generais da Ditadura com seu método de alfabetização de adultos nos anos 60, que lhes daria a liberdade de ampliar seus saberes e de votar livremente. Sua obra ainda nos assombra por sua atualidade e desnuda nossa incapacidade de erguer uma escola verdadeiramente emancipadora.

Podemos construir os melhores currículos, sistemas de avaliação e dotar as escolas de todos os recursos tecnológicos, mas sem um mergulho profundo na pedagogia, de nada adiantará. Não temos mais tempo para “melhorar a escola”, é preciso transformá-la.

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POVOS INDÍGENAS ACOMPANHAM, EM BRASÍLIA, UM JULGAMENTO HISTÓRICO DO STF SOBRE SEUS DIREITOS

06 setembro, 2021

 

Povo Xokleng marcha em direção à Praça dos Três Poderes - Foto: Hellen Loures/Cimi

PGR posiciona-se a favor do povo Xokleng no processo sobre terras indígenas no STF

 O povo Xokleng está no mérito do julgamento que pode definir o futuro dos povos indígenas; na quarta-feira, 8 de setembro, caso voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal 

Por: Assessoria de Comunicação do Acampamento Luta pela Vida

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras,  em 2.09.2021 manifestou-se  contrário ao Marco Temporal que poderia definir o futuro das demarcações de Terras Indígenas, no julgamento Supremo Tribunal Federal (STF). O STF seguirá o julgamento no próximo dia 8 de setembro. Pela quarta vez, em menos de duas semanas, cerca de 1200 indígenas representantes de 70 povos estão acampados, em Brasília, para acompanhar o julgamento, na Praça dos Três Poderes, e manifestar apoio à Suprema Corte. O Procurador-Geral da República encerrou a sessão manifestando-se a favor do provimento do recurso do povo Xokleng, cujo território está no centro da disputa do processo. “A demarcação é de índole declaratória, não constitutiva. Demarcar uma terra indígena consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”, destacou Aras.

O caso em discussão começou com uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) em face do povo Xokleng. A área ocupada pelos indígenas é sobreposta a um parque estadual e já foi identificada como parte da Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãnõ. Assim, o Procurador-Geral posicionou-se pela manutenção da posse, e a favor da validade da demarcação, sem aplicação de nenhum marco temporal.

O pronunciamento do procurador foi feito após 36 manifestações dos chamados “Amici Curiae” – “Amigos da Corte”, organizações da Sociedade Civil e instituições que auxiliam as partes que têm interesse no caso.

O julgamento do STF sobre o Recurso Extraordinário nº 1.017.365, foi iniciado no dia 26 de agosto deste ano, após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin.

Além das manifestações dos “Amici Curiae”, foram feitas as sustentações orais da Advocacia-Geral da União (AGU), dos advogados da Comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA) que propôs a ação, e da PGR, que se manifesta obrigatoriamente em processos envolvendo questões indígenas. A Fundação Nacional do Índio (Funai), que antes fazia parte no processo e defendia os direitos da Comunidade Indígena, desta vez se ausentou, agora alinhada ao atual governo e setores ruralistas.

“A sessão vai ser retomada na próxima quarta-feira, dia 8, a partir das 14h, com a leitura do voto do ministro relator Edson Fachin, e, em seguida, será aberta para os demais ministros da Corte. Continuaremos mobilizados acompanhando, dizendo não ao marco temporal!” - enfatizou a coordenadora jurídica da Apib, Samara Pataxó.

Mais de seis mil indígenas acompanhavam o julgamento, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Tiago Miotto/Cimi - 26.08.2021

O momento é oportuno para esta Suprema Corte reafirmar o direito dos povos originários do Estado brasileiro, notadamente num contexto político tão adverso, onde cumprir as disposições constitucionais é medida que se impõe. É preciso reafirmar que a proteção constitucional dispensada às terras indígenas é um compromisso de Estado e não pode estar submetido à discricionariedade política. Sendo assim, demarcar terra indígena é imperativo constitucional”, destaca Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), durante sustentação oral na tarde de ontem.

Nesse contexto, destaca-se a posição do ministro relator Edson Fachin, que afirmou: “está em julgamento a tutela do direito à posse de terras pelas comunidades indígenas, substrato inafastável do reconhecimento ao próprio direito de existir dos povos indígenas”.

A respeito do “marco temporal” e sobre os indígenas que vivem em isolamento voluntário, o ministro Fachin questionou: “estando completamente alijadas do modo de vida ocidental, de que modo farão prova, essas comunidades, de estarem nas áreas que ocupam em 05 de outubro de 1988?”

A sessão será retomada na próxima quarta-feira, dia 8, a partir das 14h, com a leitura do voto do ministro relator Edson Fachin.  

Advocacia Indígena

Organizações indígenas e indigenistas consideram como histórica a participação dos quatro advogados indígenas que apresentaram sustentação oral como “Amici Curiae”. Na ocasião, Samara Pataxó, Eloy Terena, Ivo Macuxi e Cristiane Soares Baré pronunciaram-se contrários à tese do Marco Temporal.

É notório que o marco temporal figure como um dos principais trunfos para sobrepor interesses individuais, políticos e econômicos sobre direitos fundamentais, coletivos e constitucionais dos povos indígenas e da própria União. Ou seja, o marco temporal não goza de natureza jurídico-constitucional, pois vai de encontro a pilares que são caros ao Estado Democrático de Direito”, destacou Samara, que, além de coordenadora jurídica da Apib, representou o Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba), no processo.

Para Samara, a participação dos advogados indígenas é importante, pois revela a diversidade de povos e regiões, mostrando que a tese do marco temporal afeta todos os territórios e povos do país. “O nosso papel, enquanto advogados, é levar a voz dos povos indígenas na condição de profissional, mas também trazendo o que a gente já faz em nossas bases, que é a defesa dos direitos dos povos nos nossos estados e também mostrando que hoje estamos em um patamar que há investimentos na qualificação dos indígenas em diversas áreas, como uma possibilidade de trazer retornos às nossas lutas, nossos povos e nossos direitos”.

Teses em disputa

Como dito antes, a Corte analisa a reintegração de posse movida pelo IMA, de Santa Catarina, contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. O caso recebeu, em 2019, status de “repercussão geral”, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

No centro da disputa há duas teses: a tese do chamado “marco temporal”, defendida pelos ruralistas, que restringe os direitos indígenas.

A tese do marco temporal - considerada inconstitucional -, entende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas.

A segunda tese, oposta ao marco temporal, apoia-se na “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, portanto independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e, também, do procedimento administrativo de demarcação territorial. É defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e outros setores da Sociedade Civil que defendem os direitos humanos.

“A nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, reafirma o movimento indígena em nota divulgada em 28.08.2021. Os indígenas vão continuar “resistindo, reivindicando o respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.

         176 povos indígenas, em Brasília. Foto de Matheus Veloso - ninja.jpg 25.08.2021

Mobilização indígena

Na semana passada, seis mil indígenas, de 176 povos de todas as regiões do país, estiveram presentes em Brasília, reunidos no acampamento “Luta pela Vida” para acompanhar o julgamento no STF e lutar em defesa de seus direitos, protestando também contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso Nacional, na maior mobilização indígena dos últimos 30 anos.

Após o início do julgamento e a previsão de que fosse retomado nesta quarta-feira (1º), os indígenas decidiram manter a mobilização em Brasília e nos territórios. Assim, cerca de 1.200 lideranças indígenas, representando seus povos, permaneceram em Brasília, e o acampamento “Luta pela Vida” foi transferido para um novo local, a Funarte.

Seguindo os protocolos sanitários de combate à Covid-19, o grupo seguirá acompanhando o julgamento e une forças com a Segunda Marcha das Mulheres Indígenas, que acontece entre os dias 7 e 11 de setembro. Os indígenas seguem mobilizados também nos territórios, de forma permanente.

Saiba mais sobre o julgamento aqui

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Fonte da informação:

https://cimi.org.br/2021/09/pgr-posiciona-povo-xokleng-stf/

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